Destaques
Novidades legislativas
Supremo Tribunal Federal aprova novas súmulas vinculantes.

O STF aprovou duas novas súmulas vinculantes (Súmula Vinculante 54 e 55). Não perca tempo e atualize seu material.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante.
No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros, por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante, transformando-o na Súmula Vinculante 54.
Súmula Vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Por unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, transformando-o na Súmula Vinculante 55:
Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Leia com atenção e atualize seu material.
No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros, por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante, transformando-o na Súmula Vinculante 54.
Súmula Vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Por unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, transformando-o na Súmula Vinculante 55:
Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Leia com atenção e atualize seu material.
Fonte: Mege
Participe
Gostamos de saber sua opinião. Envie um comentário.
Faça seu login e envie seu comentário.